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← João Pinheiro (MG)

norma nº 914/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO EFETUAR ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL FINALIDADE ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ESPECIFIA
native_id1305

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Nº 2go
av;
Co PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS -
LEINº 914/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 24.000,00, COM A FINALIDADE
DE ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA ATENDER
DESPESA ABAIXO RELACIONADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo deste
Município autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), destinado a ocorrer às despesas provenientes da perfuração de poço
artesiano em convênio com o INCRA, na seguinte dotação orçamentária.
02- Executivo Municipal
02.09 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
02.09.04 — Agricultura
02.09.04.13 — Organização Agrária
02.09.04.13.066 — Reforma Agrária
02.09.04.13.066-1.050000 — Perfuração Poço/Convênio INCRA
02.09.04.13.066-1.050000-4110 — Obras e Instalações... R$ 24.000,00
Artigo 2º - Constitui Recursos para abertura do presente
Crédito Especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria
Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 02.09.04.17.103.1.049000-41 10
— Obras e Instalações, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — (MG), 16 de
Dy,
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Roosovei Monteiro Pori
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Prefeito M 7º 4
novembro de 2000.

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