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norma nº 915/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2000
Date 2000-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ABONO SALARIAL SERV. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA QUE ESPECIFICA
native_id1306

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SESVID SRDS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA QUE ESPECIFICA E
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MS, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Axtigo 1º - Fica concedido um abono salari
Servidores da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que atuam nas et
pedagógico no Ensino Fundamental, quais sejam, diretores e coordenadores
em planejamento escolar, pedagogo, inspetores, supervisores e orientadores educasior
Áriigo 2º - O Abono Salarial Que se irata esta Lei será 1
em 02 (duas) parcelas mensais consecutivas na folha de pagamento, sendo a primeira no
novembro de 2.000 no valor de R$ 206,40 (duzentos e seis recis e quarenta centavos) ea se,
no mês de dezembro de 2.000 no valor de R$ 103,20 (cento e três reais e vinte centavos).
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão
cobertas com os recursos ouriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do
ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações
orçamentárias correspondentes.
Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não s2 incorpora
aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários,
incidindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum Caréter de continuidede
ou de permanência.
ártigo 5º - Revogadas es disposições em contrário, esta Lei
. E
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º ds cuíubro de 2000.
Pinheiro — Pio, 07 de
dezembro de 2000.

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