| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ABONO SALARIAL SERV. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SESVID SRDS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MS, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Axtigo 1º - Fica concedido um abono salari Servidores da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que atuam nas et pedagógico no Ensino Fundamental, quais sejam, diretores e coordenadores em planejamento escolar, pedagogo, inspetores, supervisores e orientadores educasior Áriigo 2º - O Abono Salarial Que se irata esta Lei será 1 em 02 (duas) parcelas mensais consecutivas na folha de pagamento, sendo a primeira no novembro de 2.000 no valor de R$ 206,40 (duzentos e seis recis e quarenta centavos) ea se, no mês de dezembro de 2.000 no valor de R$ 103,20 (cento e três reais e vinte centavos). Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos ouriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações orçamentárias correspondentes. Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não s2 incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, incidindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum Caréter de continuidede ou de permanência. ártigo 5º - Revogadas es disposições em contrário, esta Lei . E entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º ds cuíubro de 2000. Pinheiro — Pio, 07 de dezembro de 2000.