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norma nº 917/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL SUPRIMINDO AS ATIVIDADES RELACIONADOAS A AÇÃO SOCIAL
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No 095
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
RA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DA iam acesa
LEI N.º 917/2.000
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
o SUPRIMINDO AS ATIVIDADES
RELACIONADAS À “AÇÃO SOCIAL”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde, ficando suprimido o
- termo “Ação Social”, juntamente com suas atividades de Ação Social.
Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei,
os cargos necessários à sua implantação, sob a nova denominação, já constam da
organização administrativa da Prefeitura Municipal, podendo o Poder Executivo
nomear ou designar funcionários de outras secretarias e cargos, para atender suas
o necessidades.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito especiais/suplementares e ou remanejar dotações orçamentárias
vigentes, para fazer face às despesas desta Secretaria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de
dezembro de 2.000
- LD
posevelt Port
o Múnici
Secretário mr icijpal da Administração

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