| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | DÁ NOVA DENOMINAÇÃO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL SUPRIMINDO AS ATIVIDADES RELACIONADOAS A AÇÃO SOCIAL |
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No 095 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO RA ESTADO DE MINAS GERAIS DA iam acesa LEI N.º 917/2.000 DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL o SUPRIMINDO AS ATIVIDADES RELACIONADAS À “AÇÃO SOCIAL”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde, ficando suprimido o - termo “Ação Social”, juntamente com suas atividades de Ação Social. Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, os cargos necessários à sua implantação, sob a nova denominação, já constam da organização administrativa da Prefeitura Municipal, podendo o Poder Executivo nomear ou designar funcionários de outras secretarias e cargos, para atender suas o necessidades. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especiais/suplementares e ou remanejar dotações orçamentárias vigentes, para fazer face às despesas desta Secretaria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de dezembro de 2.000 - LD posevelt Port o Múnici Secretário mr icijpal da Administração