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← João Pinheiro (MG)

norma nº 918/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaCRIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
native_id1309

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Nº 09
(5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 918/2.000
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de João Pinheiro a Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei,
os cargos necessários à implantação da secretaria criada por esta Lei, já constam da
organização administrativa da Prefeitura Municipal, podendo o Poder Executivo
nomear ou designar funcionários de outras secretarias e cargos, para atender as
necessidades desta secretaria.
81º - O cargo de Secretário Municipal do Trabalho,
Ação e Desenvolvimento Social, será em comissão, de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias vigentes, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos especiais/suplementares ou remanejar para fazer
face ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de
dezembro de 2.000
” Secretário Muni ipal da Administração

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