| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | CRIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
| native_id | 1309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Nº 09 (5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 918/2.000 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de João Pinheiro a Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social. Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, os cargos necessários à implantação da secretaria criada por esta Lei, já constam da organização administrativa da Prefeitura Municipal, podendo o Poder Executivo nomear ou designar funcionários de outras secretarias e cargos, para atender as necessidades desta secretaria. 81º - O cargo de Secretário Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social, será em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias vigentes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais/suplementares ou remanejar para fazer face ao cumprimento desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de dezembro de 2.000 ” Secretário Muni ipal da Administração