| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2000 |
| Date | 2000-12-23 |
| Ementa | CRIA CARGO CHEFE DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
No 098 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS (O) E LEI N.º 920/2.000 Ç CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Chefe de Departamento da Secretaria do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social. - Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em dotações orçamentárias vigente para fazer face às despesas necessárias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ad Prefeitura Municipal de João Pinheiro — (MG), 26 de dezembro de 2.000 e Roosevelt Porto nd Secretário Munitipal da Administração