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← João Pinheiro (MG)

norma nº 920/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2000
Date 2000-12-23
EmentaCRIA CARGO CHEFE DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1311

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No 098
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(O)
E
LEI N.º 920/2.000
Ç CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Chefe
de Departamento da Secretaria do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social.
- Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em dotações
orçamentárias vigente para fazer face às despesas necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ad
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — (MG), 26 de
dezembro de 2.000
e Roosevelt Porto
nd
Secretário Munitipal da Administração

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