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norma nº 921/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaCRIA O SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO J.PINHEIRO
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No 99
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Ni
LEI N.º 921/2.000
CRIA O SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - Em cumprimento ao determinado no artigo 74 da
Constituição Federal e do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, fica criado, como órgão
de assessoramento integrante da Administração Municipal, o Serviço de Controle Interno —
que funcionará sob a denominação de CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, os
cargos necessários à implantação da Controladoria Geral do Município, criada por esta Lei,
já constam da organização administrativa da Prefeitura Municipal, podendo o Poder
Executivo nomear ou designar funcionários de outras secretarias e cargos, para atender as
necessidades da Controladoria criada.
8 1º - O cargo de Controlador Geral do Município, será
em comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Chefe do Poder Executivo, com direitos
e vantagens do cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei.
correrão a conta de dotações orçamentárias vigentes, ficando o Poder lixecutivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais/suplementares ec ou remancjar. para fazer face ao
cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - (MG), 26 de
Dk
dezembro de 2000.
Secretário Muhicipal da Administração

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