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← João Pinheiro (MG)

norma nº 830/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 1999
Date 1999-02-17
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE DOIS IMÓVEIS URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1316

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Ni 162
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 830/99
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE DOIS | IMÓVEIS
URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir dois imóvel urbano sem benfeitorias com área total de 720,00
M2 (setecentos e vinte metros quadrados), lotes nº 37 e 38, localizados na Quadra 09
tr do Loteamento Bairro Jardim Central, de propriedade da Senhora Lidumira Batista
Mendes, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) cada um, totalizando
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), anexo escritura e laudo de avaliação.
Artigo 2º - O objetivo da aquisição dos imóveis é
para preservar a Nascente do Capão do Bairro Água Limpa.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial no orçamento vigente, para fazer
face as despesas oriundas desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ls Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 17
de fevereiro de 1999,
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
Carlos
Secretário

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