| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1999 |
| Date | 1999-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE DOIS IMÓVEIS URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ni 162 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 830/99 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE DOIS | IMÓVEIS URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois imóvel urbano sem benfeitorias com área total de 720,00 M2 (setecentos e vinte metros quadrados), lotes nº 37 e 38, localizados na Quadra 09 tr do Loteamento Bairro Jardim Central, de propriedade da Senhora Lidumira Batista Mendes, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) cada um, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), anexo escritura e laudo de avaliação. Artigo 2º - O objetivo da aquisição dos imóveis é para preservar a Nascente do Capão do Bairro Água Limpa. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ls Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 17 de fevereiro de 1999, Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal Carlos Secretário