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← João Pinheiro (MG)

norma nº 831/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO EFETUAR ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL FINALIDADE ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÕES ORÇAMENTATIAS
native_id1317

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 831/99
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
112.200,00 COM A FINALIDADE DE ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA
ATENDER AS DESPESAS ABAIXO RELACIONADAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município autorizado
a abrir um Crédito Especial no valor total de R$ 112.200,00 (Cento e Doze Mil e Duzentos Reais), para
atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 — Executivo Municipal
02.08 — Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.08.08 — Educação e Cultura E
02.08.08.82 — Previdência
02.08.08.82.492 — Previdência Social a Segurados
02.08.08.82.492.2.095 — Obrigações Previdenciárias Ensino Fundamental
02.08.08.82.492.2.095-3113 — Obrigações Patronais ................. eee R$ 62.000,00
02.08.08.82.492.2.095-3253 — Salário Família................. ii iineeereeas R$ 4.000,00
02 — Executivo Municipal
02.08 — Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.08.08 — Educação e Cultura
02.08.08.82 — Previdência
02.08.08.82.492 — Previdência Social a Segurados
02.08.08.82.492.2.096 — Obrigações Previdenciárias Manutenção do Ensino
02.08.08.82.492.2.096-3113 — Obrigações Patronais................... iii R$ 43.000,00
02.08.08.82.492.2.096-3253 — Salário Família..... R$ 3.200,00
Artigo 2º - Constituem recursos para abertura do presente Crédito
Especial, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.08.08.82.495-2.056002-3251 — Inativos................. eee R$ 18.000,00
02.08.08.82.495-2.056002-3252 — Pensionistas... ...R$ 7.000,00
02.04.15.82.495-2.017000-3251 — Inativos ............... renais R$ 87.200,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. '
Prefeitu nicipal de João Pinheiro -MG, 22 de fevereiro de 1999.

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