| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1999 |
| Date | 1999-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO EFETUAR ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL FINALIDADE ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÕES ORÇAMENTATIAS |
| native_id | 1317 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 831/99 AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 112.200,00 COM A FINALIDADE DE ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA ATENDER AS DESPESAS ABAIXO RELACIONADAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município autorizado a abrir um Crédito Especial no valor total de R$ 112.200,00 (Cento e Doze Mil e Duzentos Reais), para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Executivo Municipal 02.08 — Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.08.08 — Educação e Cultura E 02.08.08.82 — Previdência 02.08.08.82.492 — Previdência Social a Segurados 02.08.08.82.492.2.095 — Obrigações Previdenciárias Ensino Fundamental 02.08.08.82.492.2.095-3113 — Obrigações Patronais ................. eee R$ 62.000,00 02.08.08.82.492.2.095-3253 — Salário Família................. ii iineeereeas R$ 4.000,00 02 — Executivo Municipal 02.08 — Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.08.08 — Educação e Cultura 02.08.08.82 — Previdência 02.08.08.82.492 — Previdência Social a Segurados 02.08.08.82.492.2.096 — Obrigações Previdenciárias Manutenção do Ensino 02.08.08.82.492.2.096-3113 — Obrigações Patronais................... iii R$ 43.000,00 02.08.08.82.492.2.096-3253 — Salário Família..... R$ 3.200,00 Artigo 2º - Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.08.82.495-2.056002-3251 — Inativos................. eee R$ 18.000,00 02.08.08.82.495-2.056002-3252 — Pensionistas... ...R$ 7.000,00 02.04.15.82.495-2.017000-3251 — Inativos ............... renais R$ 87.200,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Prefeitu nicipal de João Pinheiro -MG, 22 de fevereiro de 1999.