| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 199 |
| Date | 1999-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1319 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Ne ei PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 833/99 AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA (0) DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro, no valor de R$ 12.000,00 (doze Mil reais) valor este que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais. Artigo 2º - As condições de execução do convênio fica a critério dos convenentes. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou complementares no orçamento para fazer face às despesas para o cumprimento desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. refeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 1999, pe Roosevelt Monterio Porto Prefeito Municipal bd da Silva E Administração