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← João Pinheiro (MG)

norma nº 833/199

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 199
Date 1999-03-12
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1319

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Ne
ei PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 833/99
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM
A AGÊNCIA PARA (0)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Agência para o Desenvolvimento
Econômico e Social de João Pinheiro, no valor de R$ 12.000,00 (doze Mil
reais) valor este que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais.
Artigo 2º - As condições de execução do
convênio fica a critério dos convenentes.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou complementares no orçamento para
fazer face às despesas para o cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
refeitura Municipal de João Pinheiro, 12
de março de 1999,
pe
Roosevelt Monterio Porto
Prefeito Municipal
bd da Silva
E Administração

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