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norma nº 2084/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2084 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAUTORIZA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.084, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
'PU
EM.
BLICAÇÃO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a
celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, no
valor total de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), pagas até o dia 31 de
dezembro de 2017.
Parágrafo único. O valor da subvenção, mencionado no caput deste
artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de despesas
referentes às ações de final de ano voltadas para a comemoração do Natal.
Art.2º. O repasse da subvenção será feito até o 15º (décimo quinto) dia
útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos
efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o
pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida
instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2017 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 13 de dezembro de 2017.
a
“ Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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