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norma nº 835/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA DA VILA SÃO SEBASTIÃO DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO
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Ni 169
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº835/99
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA
SÃO SEBASTIÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO — MG.
j O povo do Município de João Pinheiro — Estado de
- Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Roosevelt Monteiro Porto,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração dos
Serviços de Abastecimento de Água da Sede do Município, celebrado com a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA — MG, o direito de executar e
explorar com exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado para concessão dos
Serviços de Abastecimento de Água da Vila São Sebastião desse Município.
Artigo 2º - Aplicam-se à presente concessão, no que
couber, as demais disposições da Lei Municipal nº 606 de 05 de junho de 1973.
Artigo 3º - A concessão ora definida não resultará em
despesas para o Município de João Pinheiro - MG
Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 20 de
Du tá
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
abril de 1999.
Carlos Ggnça poi la Silva
Secretário Mu

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