| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA DA VILA SÃO SEBASTIÃO DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO |
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Ni 169 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº835/99 AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA SÃO SEBASTIÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO — MG. j O povo do Município de João Pinheiro — Estado de - Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Roosevelt Monteiro Porto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte de Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração dos Serviços de Abastecimento de Água da Sede do Município, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA — MG, o direito de executar e explorar com exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado para concessão dos Serviços de Abastecimento de Água da Vila São Sebastião desse Município. Artigo 2º - Aplicam-se à presente concessão, no que couber, as demais disposições da Lei Municipal nº 606 de 05 de junho de 1973. Artigo 3º - A concessão ora definida não resultará em despesas para o Município de João Pinheiro - MG Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 20 de Du tá Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal abril de 1999. Carlos Ggnça poi la Silva Secretário Mu