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norma nº 836/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES P1 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 836/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES
Pi E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG aprova e eu,
Roosevelt Monteiro Porto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido um abono salarial específico para os
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Professor P-I e Regente de Ensino, no valor
total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada servidor.
Art. 2º - O abono salarial de que trata esta lei será pago em 03
(três) parcelas mensais consecutivas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada uma nas folhas de pagamento
dos meses de abril, maio e junho de 1999.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei serão cobertas
com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, nas dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 4º - O abono salarial ora concedido não se incorpora aos
vencimentos do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários,
incidindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade
ou de permanência.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitiixa Municipal de João Pinheiro - MG, 20 de abril de
[
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito À
1999.
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Educação é Cultura

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