| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1999 |
| Date | 1999-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPR.DO MUNICIPIO A MITRA DIOCESANA DE PARACATU |
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o NM 172 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 838/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, A MITRA DIOCESANA DE PARACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Roosevelt Monteiro Porto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte sob o nº 23.162.308/0001-39, 03 (três) imóveis urbanos sem benfeitorias de propriedade do município, situado à rua Felipe Campelo de Oliveira, nºs 07 e 08 da Quadra 240 e 18 da Quadra 340 no município de João Pinheiro, com 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cada lote. Artigo 2º - Os imóveis que se trata esta Lei, não poderão ser vendidos nem permutados com terceiros. Artigo 3º - A doação autorizada pela presente Lei, objetiva a construção de uma igreja. Artigo 4º - Além do disposto no art. 2º desta Lei, ficam considerados motivos de retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município, no estado em que se encontrar, sem que isso gere direito a indenização por qualquer espécie e quaisquer razão. a) — Caso a donatária não inicie a construção de sua sede no local dentro de 02 (dois) anos, a contar da publicação e consequente vigência desta lei; b) - No caso de extinção da donatária ou de comprovada cessão de suas atividades na sede a que se destina os imóveis; c) - Em caso de destinação diversa da estabelecida nesta Lei. e N 178 + O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º - As despesas cartoriais e outras despesas relativas à presente doação, serão suportadas pelo Município, correndo as mesmas à conta do Orçamento vigente, dotação 3132 — Outros Serviços e Encargos, da Secretaria Municipal de Administração. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 1999. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de maio Da ID Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal es da Silva lida Administração Carlos Secretário