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norma nº 838/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 1999
Date 1999-05-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPR.DO MUNICIPIO A MITRA DIOCESANA DE PARACATU
native_id1324

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o NM 172
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 838/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEIS, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, A MITRA
DIOCESANA DE PARACATU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Roosevelt Monteiro Porto, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte sob o nº
23.162.308/0001-39, 03 (três) imóveis urbanos sem benfeitorias de propriedade do
município, situado à rua Felipe Campelo de Oliveira, nºs 07 e 08 da Quadra 240 e 18
da Quadra 340 no município de João Pinheiro, com 250,00 m2 (duzentos e cinquenta
metros quadrados) cada lote.
Artigo 2º - Os imóveis que se trata esta Lei, não
poderão ser vendidos nem permutados com terceiros.
Artigo 3º - A doação autorizada pela presente Lei,
objetiva a construção de uma igreja.
Artigo 4º - Além do disposto no art. 2º desta Lei,
ficam considerados motivos de retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município, no
estado em que se encontrar, sem que isso gere direito a indenização por qualquer
espécie e quaisquer razão.
a) — Caso a donatária não inicie a construção de sua
sede no local dentro de 02 (dois) anos, a contar da publicação e consequente vigência
desta lei;
b) - No caso de extinção da donatária ou de
comprovada cessão de suas atividades na sede a que se destina os imóveis;
c) - Em caso de destinação diversa da estabelecida
nesta Lei.
e
N 178
+
O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5º - As despesas cartoriais e outras despesas
relativas à presente doação, serão suportadas pelo Município, correndo as mesmas à
conta do Orçamento vigente, dotação 3132 — Outros Serviços e Encargos, da
Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 1999.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de maio
Da ID
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
es da Silva
lida Administração
Carlos
Secretário

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