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norma nº 839/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 1999
Date 1999-02-17
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO DOAÇÃO IMÓVEIS PROPRIEDADE DO MUNICIPIO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA CRUZ II
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 839/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEIS, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
SANTA CRUZ Il), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Associação de Moradores do Bairro Santa Cruz II, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuinte sob o nº: 02.072.085/0001-49, 02 imóveis urbanos sem benfeitorias de
propriedade do município, situado, à Rua Felipe Campelo de Oliveira, nºs 09,10 da
Quadra 240 no município de João Pinheiro, com 250,00 m2 (duzentos e cinquenta
metros quadrados) cada lote.
Artigo 2º - Os imóveis que se trata esta Lei não
poderão ser vendidos nem permutados com terceiros.
Artigo 3º - A doação autorizada pela presente Lei
objetiva a construção de um Centro Comunitário e Sede própria.
Artigo 4º - Além do disposto no art. 2º desta Lei,
ficam considerados motivos de retrocessão do imóvel ao Patrimônio do Município, no
estado em que se encontrar, sem que isso gere direito a indenização por qualquer
espécie e quaisquer razão.
a) Caso a donatária não inicie a construção de sua
sede no local dentro de 02 (dois) anos, a contar da publicação e consequente vigência
desta Lei;
b) No caso de extinção da donatária ou de
comprovada cessão de suas atividades na sede a que se destina os imóveis;
c) Em caso de destinação diversa da estabelecida
nesta Lei.
NM 175
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo Sº - As despesas tributárias e cartorais
necessárias a escrituração e registros pertinentes doação ora autorizadas correrão por
conta da donatária.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 17 de maio
Dam
Roosevelt Monteir
Prefeito Municipal
de 1999.

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