| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1999 |
| Date | 1999-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO DOAÇÃO IMÓVEIS PROPRIEDADE DO MUNICIPIO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA CRUZ II |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 839/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA CRUZ Il), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: - Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Moradores do Bairro Santa Cruz II, inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte sob o nº: 02.072.085/0001-49, 02 imóveis urbanos sem benfeitorias de propriedade do município, situado, à Rua Felipe Campelo de Oliveira, nºs 09,10 da Quadra 240 no município de João Pinheiro, com 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cada lote. Artigo 2º - Os imóveis que se trata esta Lei não poderão ser vendidos nem permutados com terceiros. Artigo 3º - A doação autorizada pela presente Lei objetiva a construção de um Centro Comunitário e Sede própria. Artigo 4º - Além do disposto no art. 2º desta Lei, ficam considerados motivos de retrocessão do imóvel ao Patrimônio do Município, no estado em que se encontrar, sem que isso gere direito a indenização por qualquer espécie e quaisquer razão. a) Caso a donatária não inicie a construção de sua sede no local dentro de 02 (dois) anos, a contar da publicação e consequente vigência desta Lei; b) No caso de extinção da donatária ou de comprovada cessão de suas atividades na sede a que se destina os imóveis; c) Em caso de destinação diversa da estabelecida nesta Lei. NM 175 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo Sº - As despesas tributárias e cartorais necessárias a escrituração e registros pertinentes doação ora autorizadas correrão por conta da donatária. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 17 de maio Dam Roosevelt Monteir Prefeito Municipal de 1999.