| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1999 |
| Date | 1999-05-17 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO AEROPORTO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO MG |
| native_id | 1326 |
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MN» 176 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 840/99 DÁ DENOMINAÇÃO AO AEROPORTO MUNICIPA DE JOÃO PINHEIRO - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Aeroporto Municipal de João Pinheiro, Estado de minas Gerais, passa a denominar-se “AEROPORTO MUNICIPAL SPERIDIÃO SIMÕES DA CUNHA”. Artigo 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, serão alocadas em dotação orçamentária própria da Lei Orçamento Vigente. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 17 Du Di Roosevelt Monteiro Dk Prefeito Municipal de maio de 1999, Carlos/G da Silva Secretário Muni a Administração 0