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norma nº 843/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 1999
Date 1999-05-28
EmentaAUTORIZA USO DE IMÓVEL PROPRIEDADE MUNICIPIO ATRAVÉS TERMO DE PERMISSÃO DE USO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE J.PINHEIRO AEJP
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Nº 181
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 843/99
AUTORIZA O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, PELA
PERMISSIONÁRIA “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
DE JOÃO PINHEIRO” — AEJP, PARA
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE ENSINO
SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal, através de seus representantes legais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de Permissão de uso com a Associação Educacional de João Pinheiro
— AEJP, Associação Civil sem fins lucrativos, como PERMISSIONÁRIA para uso da
Escola Municipal de João Pinheiro, localizada na Avenida Zico Dornelas nº 380,
Bairro Santa Cruz, em João Pinheiro — MG.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o presente
Termo vigorará pelo prazo certo e determinado de 25 (vinte e cinco) anos a contar da
assinatura do Termo, podendo ser revogada a qualquer tempo pelas partes, bem como
prorrogada ao seu término, desde que se apresente interessante e conveniente para a
Associação Educacional de João Pinheiro — AEJP, como também para a
Administração Pública Municipal.
Artigo 3º - A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a conservar
o bem mencionado no Artigo 1º, devendo correr às suas expensas todas e quaisquer
despesas de manutenção e conservação.
Artigo 4º - Os Direitos decorrentes da permissão de uso,
não poderão ser transferidos a terceiros por parte da PERMISSIONÁRIA, sob pena de
revogação automática da permissão, salvo se se tratar de outra entidade sem fins
lucrativos, devendo tal condição ser devidamente comprovada e aprovada pela
Administração Pública Municipal quando da transferência.
1y
Nº 182
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5º - O Termo de Permissão de uso reger-se-a pelas
normas jurídicas próprias da Administração Pública, pela Lei Federal nº 8.666/93,
demais alterações posteriores, bem como a observância de outros regramentos a ele
pertinentes.
Artigo 6º - A permissão de uso pela Associação Educacional
de João Pinheiro — AEJP será a título gratuito.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente, para fazer face as
despesas oriundas desta Lei.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de maio de
1999.
Ita onteiro Db
Prefeito Municipal
A
Carlos
Secretário
Eyder da Silva Braga.
Secretário Municipal da Educação

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