| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1999 |
| Date | 1999-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA USO DE IMÓVEL PROPRIEDADE MUNICIPIO ATRAVÉS TERMO DE PERMISSÃO DE USO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE J.PINHEIRO AEJP |
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Nº 181 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 843/99 AUTORIZA O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, PELA PERMISSIONÁRIA “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JOÃO PINHEIRO” — AEJP, PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de uso com a Associação Educacional de João Pinheiro — AEJP, Associação Civil sem fins lucrativos, como PERMISSIONÁRIA para uso da Escola Municipal de João Pinheiro, localizada na Avenida Zico Dornelas nº 380, Bairro Santa Cruz, em João Pinheiro — MG. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o presente Termo vigorará pelo prazo certo e determinado de 25 (vinte e cinco) anos a contar da assinatura do Termo, podendo ser revogada a qualquer tempo pelas partes, bem como prorrogada ao seu término, desde que se apresente interessante e conveniente para a Associação Educacional de João Pinheiro — AEJP, como também para a Administração Pública Municipal. Artigo 3º - A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a conservar o bem mencionado no Artigo 1º, devendo correr às suas expensas todas e quaisquer despesas de manutenção e conservação. Artigo 4º - Os Direitos decorrentes da permissão de uso, não poderão ser transferidos a terceiros por parte da PERMISSIONÁRIA, sob pena de revogação automática da permissão, salvo se se tratar de outra entidade sem fins lucrativos, devendo tal condição ser devidamente comprovada e aprovada pela Administração Pública Municipal quando da transferência. 1y Nº 182 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º - O Termo de Permissão de uso reger-se-a pelas normas jurídicas próprias da Administração Pública, pela Lei Federal nº 8.666/93, demais alterações posteriores, bem como a observância de outros regramentos a ele pertinentes. Artigo 6º - A permissão de uso pela Associação Educacional de João Pinheiro — AEJP será a título gratuito. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de maio de 1999. Ita onteiro Db Prefeito Municipal A Carlos Secretário Eyder da Silva Braga. Secretário Municipal da Educação