| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 5.000.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos do Artigo 43, 81º, inciso HI, combinado com o Artigo 48 da Lei Federal 4.320/64; parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.08.15 — Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.08.08.15.451.1501 — Serviços Públicos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1411 — Pavimentação Asfáltica - CEF 02.06.08.15.451.1501.1411.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações......... R$5.000.000,00 Art. 2º. Para fazer frente às despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de financiamento junto a Caixa Econômica Federal, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS autorizado pela Lei Municipal n. 2.064, de 23 de outubro de 2017, no âmbito do Programa FINISA, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no Município de João Pinheiro. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas € projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de decreto. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anuai ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de dezembro de 2017. - » Êo ão E “ Edmár avi Maciel Prefeito Municipal