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norma nº 2085/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 5.000.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições
e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), nos termos do Artigo 43, 81º, inciso HI, combinado com o Artigo 48
da Lei Federal 4.320/64; parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.08.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.08.08.15.451.1501 — Serviços Públicos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1411 — Pavimentação Asfáltica - CEF
02.06.08.15.451.1501.1411.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações......... R$5.000.000,00
Art. 2º. Para fazer frente às despesas decorrentes da abertura do
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes de financiamento junto a Caixa Econômica Federal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
autorizado pela Lei Municipal n. 2.064, de 23 de outubro de 2017, no âmbito do
Programa FINISA, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no
Município de João Pinheiro.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo realizar as alterações no
PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas € projeto previstos no art. 1º do
presente projeto de Lei através de decreto.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anuai ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos do 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de dezembro de 2017.
-
»
Êo ão E
“ Edmár avi Maciel
Prefeito Municipal

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