| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES P1 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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NE 184 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 845/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES PI E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial específico para os Servidores Municipais ocupantes dos Cargos de Professor Pi e Regente de Ensino, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada servidor. Artigo 2º - O Abono Salarial de que trata esta Lei será pago em 03 (três) parcelas mensais consecutivas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada uma nas folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho de 1999. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF -—- Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações orçamentárias correspondentes. Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, indicindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de permanência. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/99. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 28 de Da Db Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal junho de 1999. Carlos Sã tes da Silva Secretário Munic Jo Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Educação