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norma nº 845/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES P1 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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NE 184
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 845/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS
PROFESSORES PI E AOS REGENTES DE ENSINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial específico
para os Servidores Municipais ocupantes dos Cargos de Professor Pi e Regente de Ensino,
no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada servidor.
Artigo 2º - O Abono Salarial de que trata esta Lei será
pago em 03 (três) parcelas mensais consecutivas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada uma nas
folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho de 1999.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão
cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF -—- Fundo de Manutenção de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos
próprios do Município, nas dotações orçamentárias correspondentes.
Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não se
incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas
ou estatutários, indicindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum
caráter de continuidade ou de permanência.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/99.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 28 de
Da Db
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
junho de 1999.
Carlos Sã tes da Silva
Secretário Munic Jo
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Educação

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