| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Ni 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 847/99 CRIA CARGOS COMISSIONADOS É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os Cargos Comissionados, discriminados abaixo: Nº DE VAGAS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL [ PROVIMENTO GRATIFICAÇÃO 01 Diretor Administrativo XXVII | Livre Nomeação /| Até 50% Exoneração 01 Diretor Clínico XXVOI Livre Nomeação /| Até 50% L Exoneração 01 Chefe de Enfermagem XXVOI Livre Nomeação /| Até 50% Exôneração Artigo 2º - Ficam extintos os Cargos de Diretor Administrativo, Diretor Clínico e Chefe de Enfermagem criados pela Lei Municipal nº 705/96 de 07/05/96. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares para fazer face as despesas desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de junho + Db Roosevelt Monteiro Porto de 1959. Carlos" fi pves da Silva Secretário al da Administração Antônio Geraldo Cardoso Secretário Municipal de Saúde e Ação Social