| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Ni 487 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS t LEI Nº 848/99. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência para o Desenvolvimento Econômico é Social de João Pinheiro, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) yalor este que será dividido em 09 (nove) parcelas mensais. Artigo 2º - As condições de execução do convênio fica a critério dos convenentes. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento para fazer face às despesas para o cumprimento desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 833/99 de 12/03/99, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de junho Roosevelt Monteiro 2h Prefeito Municipal de 1999.