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← João Pinheiro (MG)

norma nº 848/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ni 487
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
t LEI Nº 848/99.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Agência para o Desenvolvimento Econômico é
Social de João Pinheiro, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) yalor este que
será dividido em 09 (nove) parcelas mensais.
Artigo 2º - As condições de execução do convênio
fica a critério dos convenentes.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento para fazer face
às despesas para o cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 833/99 de 12/03/99, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de junho
Roosevelt Monteiro 2h
Prefeito Municipal
de 1999.

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