| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM FINALIDADE DE ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÃO |
| native_id | 1336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
MN: 188 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 849/99. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.398,00, COM A FINALIDADE DE ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA ATENDER A DESPESA ABAIXO RELACIONADA. : A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas . Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor total de R$ 19.398,00 (Dezenove mil, Trezentos e noventa e oito reais), destinado a ocorrer as despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais, na seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo Municipal 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02.07.13 — Saúde e Saneamento 02.07.13.75 — Saúde 02.07.13.75.43] — Produtos Profiláticos e Terapêuticos 02.07.13.75.431-2.09400 — Manutenção do Plano estadual de Assistência Farmacêutica Básica 02.07.13.75.431-2.09400-3224 - Transferência a Instituições Multi- Governamentais... eee eee atear ierea err R$ 19.398,00 Artigo 2º - Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. . 02.07.13.76.325-1.03500-4110 — Obras e Instalações................iii R$ 19.398,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de junho de Dal Db Roosevelt Monteiro Porto 1999. iialves da Silvá ; - pa Administração