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← João Pinheiro (MG)

norma nº 851/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 1999
Date 1999-08-10
EmentaINSTITUI O USO OFICIAL DE VEÍCULOS LEVES EXCLUSIVAMENTE MOVIDOS A COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS
native_id1338

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190
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 851/99
INSTITUI O USO OFICIAL DE VEÍCULOS
LEVES EXCLUSIVAMENTE MOVIDOS A
COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG por seus
Tepresentantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Qualquer aquisição ou substituição de
6 veículos leves para compor a frota do Município, inclusive das autarquias e
fundações públicas, ou locação de veículos de propriedade de terceiros para uso
oficial somente poderá ser realizada por unidades movidas a combustíveis
renováveis.
$ Unico — O prazo para a substituição integral da frota
municipal de veículos leves por veículos movidos a combustíveis renováveis é
de oito anos.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ç Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 10 de
agosto de 1999.
Na
lt
Rooseve onteiro Porto
Prefeito
Carlos Gon es da Silva
Secretário eba Administração

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