| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1999 |
| Date | 1999-08-10 |
| Ementa | INSTITUI O USO OFICIAL DE VEÍCULOS LEVES EXCLUSIVAMENTE MOVIDOS A COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS |
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190 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 851/99 INSTITUI O USO OFICIAL DE VEÍCULOS LEVES EXCLUSIVAMENTE MOVIDOS A COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG por seus Tepresentantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Qualquer aquisição ou substituição de 6 veículos leves para compor a frota do Município, inclusive das autarquias e fundações públicas, ou locação de veículos de propriedade de terceiros para uso oficial somente poderá ser realizada por unidades movidas a combustíveis renováveis. $ Unico — O prazo para a substituição integral da frota municipal de veículos leves por veículos movidos a combustíveis renováveis é de oito anos. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ç Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 10 de agosto de 1999. Na lt Rooseve onteiro Porto Prefeito Carlos Gon es da Silva Secretário eba Administração