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← João Pinheiro (MG)

norma nº 852/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 1999
Date 1999-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA C. MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA
native_id1339

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Xe ag
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 852/99
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO
DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com o município de Brasilândia
de Mias com o objetivo de abrir e encascalhar a estrada que liga os municípios de
João Finheiro a Brasilândia de Minas, da MG 181 até o Rio Paracatu, passando pela
Fazenia São Geraldo, com extensão de 30 (trinta) quilômetros.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar no orçamento vigente, para fazer
face às despesas oriundas desta Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 16 de
agosto de 1999.
Roosevelt Monteiro Po
Prefeito Municipal
Carlos EdIvêS da Silva
ú Administração
Secretário Municip),

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