| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1999 |
| Date | 1999-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA C. MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA |
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Xe ag PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 852/99 AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com o município de Brasilândia de Mias com o objetivo de abrir e encascalhar a estrada que liga os municípios de João Finheiro a Brasilândia de Minas, da MG 181 até o Rio Paracatu, passando pela Fazenia São Geraldo, com extensão de 30 (trinta) quilômetros. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 16 de agosto de 1999. Roosevelt Monteiro Po Prefeito Municipal Carlos EdIvêS da Silva ú Administração Secretário Municip),