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← João Pinheiro (MG)

norma nº 858/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAUTORIZA CRIAR CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1344

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texto integral #

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VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 853/99.
AUTORIZA CRIAR CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar os cargos relacionados a seguir, para atendimento do Programa de
Saúde da Família.
Nº de Vagas Cargo Nível Provimento Carga H. Semanal
04 Médico PSF LVII Livre Nomeação/Exoneração 44 horas semanais
04 Enfermeira PSF XXXVII Livre Nomeação/Exoneração 44 horas semanais
04 Aux. de Enfermagem PSF VII Livre Nomeação/Exoneração 44 horas semanais
24 Agente de Saúde PSF I Livre Nomeação/Exoneração 44 horas semanais
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas
oriundas desta lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
setembro de 1999.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de
Db
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
Antômio Geraldo Cardoso
Secretário icipa
e da Silva
à Administração

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