| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1344 |
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VA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 853/99. AUTORIZA CRIAR CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos relacionados a seguir, para atendimento do Programa de Saúde da Família. Nº de Vagas Cargo Nível Provimento Carga H. Semanal 04 Médico PSF LVII Livre Nomeação/Exoneração 44 horas semanais 04 Enfermeira PSF XXXVII Livre Nomeação/Exoneração 44 horas semanais 04 Aux. de Enfermagem PSF VII Livre Nomeação/Exoneração 44 horas semanais 24 Agente de Saúde PSF I Livre Nomeação/Exoneração 44 horas semanais Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. setembro de 1999. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de Db Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal Antômio Geraldo Cardoso Secretário icipa e da Silva à Administração