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← João Pinheiro (MG)

norma nº 861/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 1999
Date 1999-10-07
EmentaAUTORIZA CRIAR CARGO DE INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1347

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ESTADO DE MINAS GERAIS
(5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEI Nº 861/99
AUTORIZA CRIAR CARGO DE
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o cargo de Instrumentador
Cirúrgico, com 01 (uma) vaga, carga horária de 30 horas semanais, nível XIV.
Nomeação através de Concurso Público.
Artigo 2º - O cargo será ocupado por candidatos com
a devida habilitação.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 07 de
Du dk
Roosevelt
Prefeito Municipal
outubro de 1999.
Antônio Geraldo Cardoso
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

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