| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1999 |
| Date | 1999-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR CARGO DE INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1347 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS (5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 861/99 AUTORIZA CRIAR CARGO DE INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o cargo de Instrumentador Cirúrgico, com 01 (uma) vaga, carga horária de 30 horas semanais, nível XIV. Nomeação através de Concurso Público. Artigo 2º - O cargo será ocupado por candidatos com a devida habilitação. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 07 de Du dk Roosevelt Prefeito Municipal outubro de 1999. Antônio Geraldo Cardoso Secretário Municipal de Saúde e Ação Social