| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO MG AUSENTAR SE DO MUNICIPIO NO PERIODO DE 15.10.99 A 31.10.99 PARA FINS OFICIAIS |
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5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 862/99 AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - MG, AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DE 15/10/99 À 31/10/99, PARA FINS OFICIAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de João Pinheiro — MG, Roosevelt Monteiro Porto, autorizado a ausentar-se do município, no período de 15/10/99 à 31/10/99, em caráter oficial, para participar de curso ministrado pelo Ministério da Aeronáutica, através do Departamento de Aviação Civil — DAC, Terceiro Serviço Regional de Aviação Civil - SERAC III, no Rio de Janeiro — RJ. Artigo 2º - O Vice-Prefeito, Sr. Carlos Gonçalves da Silva, assumirá as atribuições inerentes ao cargo de prefeito, durante o período de licença, nos termos do Art. 65, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município. Artigo 3º - O Prefeito Municipal licenciado fará jus à sua remuneração integral, por fundamentar-se a sua ausência do Município, para atender missão de caráter oficial, nos termos do artigo 69, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data e sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de outubro de 1999. Carlos Gon úlves da Silva