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norma nº 862/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 1999
Date 1999-10-15
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO MG AUSENTAR SE DO MUNICIPIO NO PERIODO DE 15.10.99 A 31.10.99 PARA FINS OFICIAIS
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5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 862/99
AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO
PINHEIRO - MG, AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO
NO PERÍODO DE 15/10/99 À 31/10/99, PARA FINS
OFICIAIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de João Pinheiro —
MG, Roosevelt Monteiro Porto, autorizado a ausentar-se do município, no período de
15/10/99 à 31/10/99, em caráter oficial, para participar de curso ministrado pelo
Ministério da Aeronáutica, através do Departamento de Aviação Civil — DAC,
Terceiro Serviço Regional de Aviação Civil - SERAC III, no Rio de Janeiro — RJ.
Artigo 2º - O Vice-Prefeito, Sr. Carlos Gonçalves da Silva,
assumirá as atribuições inerentes ao cargo de prefeito, durante o período de licença,
nos termos do Art. 65, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município.
Artigo 3º - O Prefeito Municipal licenciado fará jus à sua
remuneração integral, por fundamentar-se a sua ausência do Município, para atender
missão de caráter oficial, nos termos do artigo 69, Parágrafo Único, da Lei Orgânica
do Município.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data e sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de
outubro de 1999.
Carlos Gon úlves da Silva

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