| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL C.FINALIDADE ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÃO ESP.ABAIXO RELACIONDA |
| native_id | 1349 |
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Nº 006 PO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº. 863/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 215.540,00 COM A FINALIDADE DE ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ESPECIFICA PARA ATENDER A DESPESA ABAIXO RELACIONADA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município autorizado a abrir um Crédito Especial no valor total de R$215.540,00 (Duzentos e Quinze Mil, Quinhentos e Quarenta Reais), destinado a ocorrer as despesas provenientes da Implantação de Eletrificação Rural, na seguinte dotação orçamentaria 02 — Exêcutivo Municipal 02.09 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 02.09.04 - Agricultura 02.09.04.13 — Organização Agrária 02.09.04.13.066 — Reforma Agrária 02.09.04.13.066-1.06600 — Eletrificação Rural/Convênio INCRA 02.09.04.13.066-1.06600 - 4110 — Obras e Instalações........................ R$ 215.540,00 Artigo 2º. — Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial, Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, no valor de R$165.800,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais), e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 02.06.16.91.575.1.028000.4110 — Obras e Instalações, no valor de R$49.740,00 (Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Quarenta Reais). , Artigo 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 22 de outubro de 1.999.