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norma nº 863/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL C.FINALIDADE ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÃO ESP.ABAIXO RELACIONDA
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Nº 006
PO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
|
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº. 863/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 215.540,00 COM A FINALIDADE DE ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA ESPECIFICA PARA ATENDER A
DESPESA ABAIXO RELACIONADA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município
autorizado a abrir um Crédito Especial no valor total de R$215.540,00 (Duzentos e Quinze Mil,
Quinhentos e Quarenta Reais), destinado a ocorrer as despesas provenientes da Implantação de
Eletrificação Rural, na seguinte dotação orçamentaria
02 — Exêcutivo Municipal
02.09 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
02.09.04 - Agricultura
02.09.04.13 — Organização Agrária
02.09.04.13.066 — Reforma Agrária
02.09.04.13.066-1.06600 — Eletrificação Rural/Convênio INCRA
02.09.04.13.066-1.06600 - 4110 — Obras e Instalações........................ R$ 215.540,00
Artigo 2º. — Constituem recursos para abertura do presente
Crédito Especial, Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, no
valor de R$165.800,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais), e a anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
02.06.16.91.575.1.028000.4110 — Obras e Instalações, no valor de R$49.740,00 (Quarenta e Nove
Mil, Setecentos e Quarenta Reais). ,
Artigo 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
4
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 22 de outubro
de 1.999.

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