| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | ALTERA ALÍQUOTAS DA TABELA DE PREÇOS DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DA LEI 647.94 |
| native_id | 1350 |
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Ne 007: ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 864/99 ALTERA ALÍQUOTAS DA TABELA DE PREÇOS DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O ítem 32 florestamento e reflorestamento do grupo A do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 647/94 de 20 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: ITEM GRUPO A 9% SOBRE A RECEITA - BRUTA POR MÉS/ANO 32 — Florestamento e Reflorestamento A - Deduzido da base de cálculo os valores referentes às sub- empreitadas, comprovadas por documentos fiscais e recolhimento do ISSQN pelo sub-empreiteiro e os valores referentes às mercadorias produzidas pelo prestador de serviço, fora do local da obra.................tssteeeermessseeeeemeeimeraeeseeseteeeeeettcemeeneesenteene 3,0 B - Base de cálculo,,o valor da Nota Fiscal sem as deduções previstas no item A do artigo 1º desta Lei............s sessenta 1,8 Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro —- MG, 22 de outubro de 1999. [4 Carlos Prk