| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORÁRIA E NIVEL SALARIAL DO CARGO DE ENGENHEIRO MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ne 008: &= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS RE LEI Nº 865/99 ALTERA CARGA HORÁRIA E NÍVEL SALARIAL DO CARGO DE ENGENHEIRO MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a carga horária do Cargo de Engenheiro Mecânico de 30:00 (trinta horas) semanais para 44:00 (quarenta e quatro horas) semanais e do Nível Salarial XXII para o Nível Salarial XXVI. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriunclas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de outubro de 1999. Carlo s da Silva Prefei icipal Em cio 00 —+