| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1999 |
| Date | 1999-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES P1 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 i po ERR a b A h ú PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DEZ ESTADO DE MINAS GERAIS | LEINº 866/99 | AUTO IZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONC DER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES PI E AOS REGENTES DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câm ra Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipál sanciono a seguinte Lei: Artigo 17 - Fica concedido um abono salarial específico para os Servidores Municipais ocupantes dos Cargos de Professor Pl e Regente de Ensino, no valor de R$ 184,71 (cento e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) para cada servidor. Artigo 2; - O Abono Salarial de que trata esta Lei será pago em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 61,57 (sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) cada uma nas folhas de pagam nto dos meses de outubro, novembro e dezembro de 1999. Íl [5 Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações orçamentárias correspondentes. ) Artigo 4º? - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos, de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, indicindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de permanência. | . t Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/99. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 03 de D; onteiro Porto novembro de 1999. ) Roosevelt es da Silva à Admjnistração Secretário Municipal da Educação