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← João Pinheiro (MG)

norma nº 866/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 1999
Date 1999-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES P1 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
DEZ ESTADO DE MINAS GERAIS
|
LEINº 866/99
|
AUTO IZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONC DER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES
PI E AOS REGENTES DE ENSINO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câm ra Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipál sanciono a seguinte Lei:
Artigo 17 - Fica concedido um abono salarial específico para os
Servidores Municipais ocupantes dos Cargos de Professor Pl e Regente de Ensino, no valor de R$
184,71 (cento e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) para cada servidor.
Artigo 2; - O Abono Salarial de que trata esta Lei será pago
em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 61,57 (sessenta e um reais e cinquenta e
sete centavos) cada uma nas folhas de pagam nto dos meses de outubro, novembro e dezembro de
1999. Íl
[5
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão
cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações
orçamentárias correspondentes. )
Artigo 4º? - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora
aos vencimentos do Servidor para os efeitos, de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários,
indicindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade
ou de permanência. | .
t
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/99.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 03 de
D;
onteiro Porto
novembro de 1999.
)
Roosevelt
es da Silva
à Admjnistração
Secretário Municipal da Educação

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