| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR,EXTINGUIR VAGAS E ALTERAR NÍVEL SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Ne 016 ESTADO DE MINAS GERAIS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 867/99 AUTORIZA CRIAR, EXTINGUIR VAGAS E ALTERAR NÍVEL SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 05 (cinco) vagas no cargo de Operador de Máquinas III. ) Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir 04 (quatro) vagas no cargo de Operador de Máquinas Il e 0] (uma) vaga no cargo de Operador de Máquinas 1. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Nível Salarial do Cargo de Mecânico do Nível IX para o Nível XIL Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 10 de Du Dk Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal novembro de 1999, Carlos Go s da Silva i e João Pinheiro