| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA BAIRRO JARDIM BELA VISTA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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No o ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO na LEI Nº 868/99 DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA, BAIRRO JARDIM BELA VISTA, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - À Rua “E” do Loteamento Panorama, Bairro Jardim Bela Vista, passa a denominar-se “RUA JOSE FERREIRA GOMES” (José Meio Fio). Artigo 2º - Revoga-se o art. 1º da Lei Municipal Nº 735/96 de 12 de novembro de 1996. Artigo 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei serão alocadas em dotação orçamentária da Lei Orçamentária Vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 10 de Di D Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal novembro de 1999, da Silva e Administração Carlos Secretário