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← João Pinheiro (MG)

norma nº 868/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA BAIRRO JARDIM BELA VISTA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1354

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No o
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
na
LEI Nº 868/99
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA,
BAIRRO JARDIM BELA VISTA, NESTA
CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - À Rua “E” do Loteamento Panorama,
Bairro Jardim Bela Vista, passa a denominar-se “RUA JOSE FERREIRA GOMES”
(José Meio Fio).
Artigo 2º - Revoga-se o art. 1º da Lei Municipal Nº
735/96 de 12 de novembro de 1996.
Artigo 3º - As despesas oriundas da execução desta
Lei serão alocadas em dotação orçamentária da Lei Orçamentária Vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. ,
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 10 de
Di D
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
novembro de 1999,
da Silva
e Administração
Carlos
Secretário

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