| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO SEM BENFEITORIAS AO CLUBE DE FUTEBOL AGUA LIMPA ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 870/99 x AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO SEM BENFEITORIAS AO CLUBE DE FUTEBOL ÁGUA LIMPA ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube Água Limpa Esporte Clube, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 579/94 de 14/03/94, inscrito no CGC nº: 20.208.997/0001-87,um terreno sem benfeitorias no Bairro Água Limpa, com área de 699,20 m2 (seiscentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 13,20 (treze metros e vinte centimetros) com a Rua João Gonçalves Cruzeiro, fundos: 13,20 (treze metros e vinte centimetros) com o córrego do Salobo/AABB — Associação Atlética Banco do Brasil, pela direita: 53,00 (cingiienta e três metros) com Luiz Aparecido Damiani e pela esquerda: 53,00 (cinquenta e três metros) com a Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG. Artigo 2º - As despesas cartoriais e outras despesas relativas à presente doação, serão suportadas pelo Município, correndo as mesmas a conta do Orçamento vigente, dotação 3132 — outros serviços e encargos da Secretaria Municipal da Administração. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de Roosevelt Monteiro Por Prefeito Municipal dezembro de 1999.