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← João Pinheiro (MG)

norma nº 870/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO SEM BENFEITORIAS AO CLUBE DE FUTEBOL AGUA LIMPA ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1356

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 870/99 x
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO SEM
BENFEITORIAS AO CLUBE DE FUTEBOL ÁGUA
LIMPA ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao Clube Água Limpa Esporte Clube, entidade declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 579/94 de 14/03/94, inscrito no CGC nº:
20.208.997/0001-87,um terreno sem benfeitorias no Bairro Água Limpa, com área de
699,20 m2 (seiscentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados) com os
seguintes limites e confrontações: pela frente: 13,20 (treze metros e vinte centimetros)
com a Rua João Gonçalves Cruzeiro, fundos: 13,20 (treze metros e vinte centimetros)
com o córrego do Salobo/AABB — Associação Atlética Banco do Brasil, pela direita:
53,00 (cingiienta e três metros) com Luiz Aparecido Damiani e pela esquerda: 53,00
(cinquenta e três metros) com a Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG.
Artigo 2º - As despesas cartoriais e outras despesas
relativas à presente doação, serão suportadas pelo Município, correndo as mesmas a
conta do Orçamento vigente, dotação 3132 — outros serviços e encargos da Secretaria
Municipal da Administração.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de
Roosevelt Monteiro Por
Prefeito Municipal
dezembro de 1999.

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