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← João Pinheiro (MG)

norma nº 872/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 1999
Date 1999-12-11
EmentaCRIA VAGA NO CARGO DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1358

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No 016:
PO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(e
LEI Nº 872/99
CRIA VAGA NO CARGO DE MECÂNICO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado uma vaga no Cargo de
Mecânico, com vencimentos, carga horária e nível do Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares para fazer face ás despesas
oriundas desta Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 11 de
: ASA orto
Prefeito Municipal
dezembro de 1999.
Carlos,
Secretário

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