| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1999 |
| Date | 1999-12-11 |
| Ementa | CRIA VAGA NO CARGO DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1358 |
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No 016: PO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS (e LEI Nº 872/99 CRIA VAGA NO CARGO DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado uma vaga no Cargo de Mecânico, com vencimentos, carga horária e nível do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares para fazer face ás despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 11 de : ASA orto Prefeito Municipal dezembro de 1999. Carlos, Secretário