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← João Pinheiro (MG)

norma nº 877/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1363

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Ne 03
(5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NE” ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 877/99
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar um terreno em formato triangular com área de 47,29 m2
(quarenta e sete metros e vinte e nove centímetros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações: 3,10 (três metros e dez centimetros) com a Rua Tertulino
2 Coelho, 29,00 (vinte e nove metros) com a Rua Pedro Simão de Melo e 28,81 (vinte e
oito metros e oitenta e um centímetros) com o Senhor João Ribeiro da Costa, no
Bairro Maria José de Paula.
Artigo 2º - O terreno será alienado através de
concorrência pública pelo valor mínimo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais),
conforme avaliação anexa.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos especiais e/ou suplementares para fazer face às despesas oriundas desta lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 17 de
dezembro de 1999.
Roosevelt Monteiro Pofto
Prefeito Municipal
da Silva
Secretário Municipalda Administração

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