| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO PARA O EXERCICIO DE 2.000 |
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“, ESTADO DE MINAS GERAIS 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEINº 878/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO: MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000. O povo do Município de João Pinheiro, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de João Pinheiro para o exercício de 2.000 em R$ 18.709. 370,00 | (Dezoito milhões, setecentos e nove mil, trezentos e setenta reais), discriminadas | conforme quadros demonstrados abaixo: Parágrafo 1º - Discriminação da Receita: Receita da Administração Direta... 17.759.370,00 Receita Tributária eerereeereeraeaaeeraneeena nero rt ranaa tema iiaiiis 2.462.000,00 Receita Patrimonial 100.000 00 Receita Industrial........ cereais 91.000,00 : Receita e Serviços... 415.000,00 Transferências Correntes... 9.478.900,00 Outras Receitas Correntes... 504.470 500 RECEITAS DE CAPITAL... 4.708.000,00 Operações de Créditos... :... 750.000,00 Alienação de Bens............. eretas 200.000,00 Transferências de Capital -...3.733.000,00 Outras Receitas de Capital... 25.000,00 Receitas Próprias Administração Indireta... 950.000,00 Previjop...... O 950.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS... 18.749.370,00 Parágrafo 2º - Despesas por Funções de Govemo Administração Direta: 01 — Legislativa 797.800,00 02 — Judiciária 159.000,00 AR) 03 — Administração e Planejamento... 1.219.500,00 Un! 04 — Agricultura... 2.544.400,00 STA » , | 1 a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 05 — Comunicação... 55.500,00 06 — Defesa Nacional e Segurança Pública... 34.000,00 07 — Desenvolvimento Regional... 64.000,00 o 08 — Educação e Cultura... 4.576.570,00 10 — Habitação e Urbanismo... 1.456.200,00 13 — Saúde e Saneamento.......... 3.040.000,00 15 — Assistência e Previdência... :614.900,00 16 — Transporte... 3.197.500,00 Total Administração Direta 17.759.370,00 Administração Indireta... 950.000,00 Previjop....... tes TOTAL GERAL DAS DESPESAS 18.709.370,00 = Parágrafo 3º - Discriminação da Despesa por Órgão de Governo: , Administração Direta... 17.759.370,00 Gabinete e Secretaria do Legislativo...........i O 797.800,00 Gabinete e Secretaria do Executivo... 339.550,00 Coordenadoria de Planejamento ii 44.250,00 Procuradoria Jurídica... 167.300,00 Secretaria Municipal de Administração... -...652.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda e .... 459.200,00 Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos... 5.618.200,00 Secretaria Munic. de Saúde e Ação Social... 3.155.700,00 . Secretaria Munic. da Educação, Esporte, Lazer e Turismo... 4.576.570,00 |, Secretaria Munic. da Agricult., Pec., Abast. E Ref. Agrária....................... 2.548.800,00 | = Administração Indireta............... 950.000,00 . Previjop.......... eee 950.000,00 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS... 18.709.370,00 Parágrafo 4º - Despesas por Categorias e Sub Categorias econômicas: . Administração Direta DESPESAS CORRENTES 1.1 — Despesas de Custeio... 9.232.570,00 1.2 — Transferências Correntes... 2.443.800,00 Total das Despesas Correntes fes] [edrio] ca 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO: | ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos... eres 5.649.000,00 2.2 — Inversões Financeiras.......... 313.000,00 2.3 — Transferências de Capital 121.000,00 Total Despesas de Capital... 6.083.000,00 Administração Indireta... 950.000,00 | Previjop......... ... 950.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS... 18.709.770,00 | Artigo 2º - Durante a execução Orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir através de Decreto, créditos adicionais | suplementares para reforço de dotações da Administração Direta até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no Inciso III, Parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; b) Utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do Inciso II, Parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; c) Utilizar o “superávit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Inciso 1, do Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal, nº 4.320/64. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até O limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 2.000. : : Artigo 4º - Fica autorizada a designação de órgão central preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º - O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos orçamentários destinados a concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com a observância dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único e seus incisos - VETADO. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.000, após sua regular publicação. refeitura Municipal: de João Pinheiro 20 de dezembro de 1999. ab Roosevelt Monteiro Porto