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norma nº 1039/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2002
Date 2002-08-23
Ementa CEDER PARA FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II,EM REGIME DE COMODATO, ESPAÇO NO ABRIGO DA TORRE DE TV.
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Nº I74
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
LEI 1.039/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER PARA FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II,
EM REGIME DE COMODATO, ESPAÇO NO
ABRIGO DA TORRE DE TV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
ceder para a Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75,
com sede à Rua João Paulo TI, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São
Paulo, concessionária do serviço de som e imagem — Televisão, na cidade de
João Pinheiro - MG, em regime de comodato, espaço no abrigo da Torre de
T.V., localizada no Bairro Itaipu, em João Pinheiro — MG, para instalação de
equipamentos de recepção e retransmissão de um Canal de T.V., para a T.V
Canção Nova.
Artigo 2º - Os equipamentos da Comodatária não
poderão causar interferência de sinal nos canais de T.V que já encontram-se
instalados, devendo ser respeitadas as normas técnicas, quando da sua
instalação.
Artigo 3º - Toda a documentação e licenciamento
Juntos aos órgãos regulamentadores é de única e exclusiva responsabilidade da
Comodatária, respondendo civil e criminalmente pela infração a legislação
aplicável.
Artigo 4º - O prazo do comodato é de 20(vinte)
anos, contados da assinatura do contrato.
Artigo 5º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente.
. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura” Municipal de João Pinheiro, 23 de
agosto de 2002.
Antônio/Geraldo
Preféito Municipal
0so
Maria de Lotirdes Marços Brasil
Secretário Municipal da Ad
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