| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | CEDER PARA FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II,EM REGIME DE COMODATO, ESPAÇO NO ABRIGO DA TORRE DE TV. |
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Nº I74 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI 1.039/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER PARA FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, EM REGIME DE COMODATO, ESPAÇO NO ABRIGO DA TORRE DE TV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, com sede à Rua João Paulo TI, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, concessionária do serviço de som e imagem — Televisão, na cidade de João Pinheiro - MG, em regime de comodato, espaço no abrigo da Torre de T.V., localizada no Bairro Itaipu, em João Pinheiro — MG, para instalação de equipamentos de recepção e retransmissão de um Canal de T.V., para a T.V Canção Nova. Artigo 2º - Os equipamentos da Comodatária não poderão causar interferência de sinal nos canais de T.V que já encontram-se instalados, devendo ser respeitadas as normas técnicas, quando da sua instalação. Artigo 3º - Toda a documentação e licenciamento Juntos aos órgãos regulamentadores é de única e exclusiva responsabilidade da Comodatária, respondendo civil e criminalmente pela infração a legislação aplicável. Artigo 4º - O prazo do comodato é de 20(vinte) anos, contados da assinatura do contrato. Artigo 5º - Para fazer face às despesas oriundas da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente. . Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura” Municipal de João Pinheiro, 23 de agosto de 2002. Antônio/Geraldo Preféito Municipal 0so Maria de Lotirdes Marços Brasil Secretário Municipal da Ad '