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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1046/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2002
Date 2002-11-04
Ementa COMPRAR OU DESAPROPRIAR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.046/2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
COMPRAR OU DESAPROPRIAR IMÓVEL
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O-povo do Município de João Pinheiro, Estado de
- Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se suinte Lei:
p: 2 > p 2
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
desapropriar ou comprar o imóvel ubano localizado nesta Cidade, no
loteamento “Bairro Aeroporto”, lote 25 da quadra 4, com frente para a rua Maria
Flores, com a área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de
propriedade do Sr. Giovani Andrade Braga, pelo valor de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.
Art. 2º - A aquisição se dá em face de que o terreno
caracterizado no art. 1º, Ter sido utilizado pela Prefeitura Municipal para
escoamento de enxurrada, através de bueiro, que deságua em referido terreno,
ficando o mesmo impróprio para construção residencial ou comercial.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente, para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 4º - Revogadas «is disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal de João Pinheiro, 04 de
novembro de 2002. S
Antônio/Geraldo Cardose
Prefeito Municipai
Maria de Lourdes Marcbs Brasil
Secretária Municipal da Administração

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