| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2002 |
| Date | 2002-11-04 |
| Ementa | COMPRAR OU DESAPROPRIAR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.046/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COMPRAR OU DESAPROPRIAR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O-povo do Município de João Pinheiro, Estado de - Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se suinte Lei: p: 2 > p 2 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou comprar o imóvel ubano localizado nesta Cidade, no loteamento “Bairro Aeroporto”, lote 25 da quadra 4, com frente para a rua Maria Flores, com a área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Giovani Andrade Braga, pelo valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação anexo. Art. 2º - A aquisição se dá em face de que o terreno caracterizado no art. 1º, Ter sido utilizado pela Prefeitura Municipal para escoamento de enxurrada, através de bueiro, que deságua em referido terreno, ficando o mesmo impróprio para construção residencial ou comercial. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 4º - Revogadas «is disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de João Pinheiro, 04 de novembro de 2002. S Antônio/Geraldo Cardose Prefeito Municipai Maria de Lourdes Marcbs Brasil Secretária Municipal da Administração