| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | DOAR VERBA AO CONSELHO DE DESEMV. COMUN. DA COMUNIDADE DE SÃO SEBASTIÃO. |
| native_id | 1377 |
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b NE CU RdA “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.049/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR VERBA AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de São Sebastião, CNPJ: 01.375.032/0001-34 conforme a Lei 732/96 de 23 de outubro de 1996, a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), em dez parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo que a primeira será paga no mês de janeiro de 2003. Art. 2º - A importância doada será aplicada no calçamento das ruas da sede da Vila São Sebastião, cuja obra será em parceria com o Município de João Pinheiro-MG. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento de 2003, para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, I8 de novembro de 2002. Antôniy Geraldo Cardoso Prefeito Municipal va Basa bastião Mota iiçalves Secretário Municipal da Administração