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norma nº 782/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1998
Date 1998-02-17
EmentaDISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1379

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Né 084
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 782/98
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE
AUDITORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
- A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Saúde e Ação Social de João Pinheiro - MG, o Serviço de Auditoria Municipal (SAM),
integrado ao Serviço Nacional de Auditoria (SNA), diretamente subordinada ao Secretário Municipal
da Saúde.
Artigo 2º - O Serviço de Auditoria Municipal, tem por
competência a Auditoria Analítica e Operacional do SUS, no âmbito de suas atribuições.
Artigo 3º - Fica aprovada a criação dos cargos de provimento
efetivo, constantes do anexo I, que passam a fazer parte integrante do Quadro Permanente dos
Servidores Públicos Civis do Município de João Pinheiro.
Artigo 4º - Esta Lei, deverá ser regulamentada por Decreto no
prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, obedecendo às normas do
Serviço Nacional de Auditoria.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Nº DE VAGAS PROVIMENTO
Auditor em Saúde I R$ 910,03 Efetivo
Auditor em Saúde II R$ 689,02
unicipal de João Pinheiro, 17 de fevereiro de
Roosevelt Monteiro Pórto
Prefeito nicipal
1998,
aa
Carlos Gonta es da Silva
la Administração
Antônio feraldo Cardoso
Secretário Municipal da Saúde e Ação Social

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