| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1998 |
| Date | 1998-02-17 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1379 |
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Né 084 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 782/98 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social de João Pinheiro - MG, o Serviço de Auditoria Municipal (SAM), integrado ao Serviço Nacional de Auditoria (SNA), diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Saúde. Artigo 2º - O Serviço de Auditoria Municipal, tem por competência a Auditoria Analítica e Operacional do SUS, no âmbito de suas atribuições. Artigo 3º - Fica aprovada a criação dos cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I, que passam a fazer parte integrante do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Civis do Município de João Pinheiro. Artigo 4º - Esta Lei, deverá ser regulamentada por Decreto no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, obedecendo às normas do Serviço Nacional de Auditoria. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Nº DE VAGAS PROVIMENTO Auditor em Saúde I R$ 910,03 Efetivo Auditor em Saúde II R$ 689,02 unicipal de João Pinheiro, 17 de fevereiro de Roosevelt Monteiro Pórto Prefeito nicipal 1998, aa Carlos Gonta es da Silva la Administração Antônio feraldo Cardoso Secretário Municipal da Saúde e Ação Social