| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO. |
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Nº 029 * PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.051/2002. AUTORIZA | O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais aprovou, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro Floresta, Rua Edmundo da Cunha Rabelo, sendo o lote quatro da quadra “B”, com a área de 290,32m2 (duzentos e noventa metros e trinta e dois centímetros quadrados), de propriedades de Alessandra Ferreira Veloso, avaliado por R$ 6.000,00(seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo. Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo Município, na construção de vestiários e sanitários para atendimento aos atletas que utilizam a quadra Poliesportiva do Bairro Maria José de Paula, na Rua Edmundo da Cunha Rabelo. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitltra Municipal de João Pinheiro, 29 de novembro de 2002. Antônio Geraldo Cardoso Prefoito Municipal 3 Sebastião Mota Gonçalves Secretário Municipalda Administração