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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1051/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2002
Date 2002-11-29
EmentaADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO.
native_id1380

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Nº 029 *
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.051/2002.
AUTORIZA | O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO,
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais aprovou, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro
Floresta, Rua Edmundo da Cunha Rabelo, sendo o lote quatro da quadra “B”, com a
área de 290,32m2 (duzentos e noventa metros e trinta e dois centímetros quadrados),
de propriedades de Alessandra Ferreira Veloso, avaliado por R$ 6.000,00(seis mil
reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.
Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo
Município, na construção de vestiários e sanitários para atendimento aos atletas que
utilizam a quadra Poliesportiva do Bairro Maria José de Paula, na Rua Edmundo da
Cunha Rabelo.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais
ou suplementares no orçamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitltra Municipal de João Pinheiro, 29 de novembro
de 2002.
Antônio Geraldo Cardoso
Prefoito Municipal 3
Sebastião Mota Gonçalves
Secretário Municipalda Administração

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