| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO POPULAR DE JOÃO PINHEIRO E TRÊS MARIAS. |
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Nº 030 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.052/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER | DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO POPULAR DE JOÃO PINHEIRO & TRÊS MARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Comunitária de Crédito Popular de João Pinheiro & Três Marias. Art. 2º - Os recursos doados serão aportados àquela Associação como formação de capital inicial para seu funcionamento. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura) Municipal de João Pinheiro, 13 de dezembro de 2002. Antônio Géraldo Cardoso Secretário MunicipaLdé Administração