| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO. |
| native_id | 1386 |
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Nº 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.056/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro Aeroporto, Rua Maria Flores Pereira, metade do lote 15 (quinze) da quadra 24 (vinte e quatro), com a área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo a aquisição de 180,00m? (cento e oitenta metros quadrados) de propriedade de Rívia Gonçalves dos Santos, avaliado conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo município, para construção de bueiro que se faz necessário para a pavimentação da Rua Delma de Andrade. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir - créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura unicipal de João Pinheiro, 23 de dezembro de 2002.