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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1056/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO.
native_id1386

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Nº 113
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.056/2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU
DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta
Cidade, Bairro Aeroporto, Rua Maria Flores Pereira, metade do lote 15
(quinze) da quadra 24 (vinte e quatro), com a área de 360,00m? (trezentos e
sessenta metros quadrados), sendo a aquisição de 180,00m? (cento e oitenta
metros quadrados) de propriedade de Rívia Gonçalves dos Santos, avaliado
conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado
pelo município, para construção de bueiro que se faz necessário para a
pavimentação da Rua Delma de Andrade.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir -
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
unicipal de João Pinheiro, 23 de
dezembro de 2002.

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