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norma nº 1057/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaCEDER O USO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, A PREVIJOP.
native_id1387

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Nº 114
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.057/2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER O USO DE IMÓVEL URBANO DE
PROPRIEDADE | DO MUNICÍPIO, À
PREVIJOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
ceder, gratuitamente, o uso da sala nº 08, do Prédio localizado na Rua Frei
Dionísio, nº 93, nesta cidade, com a área de 54,60m2 (cingiienta e quatro
metros e sessenta centímetros quadrados), para instalação e funcionamento do
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro —
PREVIJOP.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente,
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
unicipal, de João Pinheiro, 23 de
dezembro de 2002.
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal

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