| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | CEDER O USO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, A PREVIJOP. |
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Nº 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.057/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE | DO MUNICÍPIO, À PREVIJOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, o uso da sala nº 08, do Prédio localizado na Rua Frei Dionísio, nº 93, nesta cidade, com a área de 54,60m2 (cingiienta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), para instalação e funcionamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro — PREVIJOP. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura unicipal, de João Pinheiro, 23 de dezembro de 2002. Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal