| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | CEDER O DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL A TERCEIROS. |
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Nº 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.059/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL À TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, através de contrato de cessão de uso de bem público, o direito de exploração do Matadouro Municipal, nos termos da Minuta de Edital anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º) - A receita auferida com a cessão de Matadouro Municipal incorporará ao patrimônio do Município e será investida nos termos do orçamento anual municipal. Art. 3º) - Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de dezembro de 2002. AntônityGeraldo Cardoso Prefeito Municipal stião Mota Secretário Municipahda Administração