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norma nº 1059/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaCEDER O DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL A TERCEIROS.
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Nº 116
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.059/2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER O DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO
MATADOURO MUNICIPAL À TERCEIROS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a
ceder, através de contrato de cessão de uso de bem público, o direito de
exploração do Matadouro Municipal, nos termos da Minuta de Edital anexo e
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º) - A receita auferida com a cessão de
Matadouro Municipal incorporará ao patrimônio do Município e será investida
nos termos do orçamento anual municipal.
Art. 3º) - Para fazer face às despesas oriundas desta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos
especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º) — Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de
dezembro de 2002.
AntônityGeraldo Cardoso
Prefeito Municipal
stião Mota
Secretário Municipahda Administração

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