| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$110.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.983/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1380 — Equipamentos Unidades PSF*S 02.07.02.10.301.1002.1380.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente ....R$110.000,00 Fonte de Recurso — 1.53.00 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a Transferência financeira do Sistema Único de Saúde — SUS, do bloco de Financiamento de Investimento, na aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, destinados às Unidades do Programa Saúde da Família. Art. 3º Esta Leiéntxa em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dg Jggo|Pinheiro, 01 de dezembro de 2.016.