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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1063/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaCRIAÇÃO DE LINHA RODOVIÁRIA DE JPINHEIRO A CANA BRAVA VIA COQUEIRO.
native_id1393

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.063/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LINHA
RODOVIÁRIA DE JOÃO PINHEIRO A CANA
BRAVA VIA COQUEIRO/CACHOEIRA E
VICE E VERSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Por esta Lei, fica instituída uma linha de
transporte de passageiros da sede do Município à Vila de Cana Brava, entrando no
Café do Amigo, passando pelo Coqueiro/Cachoeira.
Artigo 2º- A linha de transporte rodoviário terá
02(dois) horários diários, saindo da sede do Município às 14:30 horas e saindo de
Cana Brava às 07:00 horas para retornar à sede do Município.
Artigo 3º- Até que seja atendida a disposição da
Lei Federal das concessões de serviços públicos, via licitação, Poderá o Prefeito
-. Municipal outorgar a título precário, por Decreto, a permissão do serviço público
que se trata esta Lei, à empresa que preencher os requisitos para um bom serviço
permanente e de baixo custo para seus usuários de transporte coletivo da região.
Artigo 4º- O Prefeito Municipal estipulará as
condições para a prestação de serviços rodoviário coletivo, exercendo a fiscalização
dos ônibus utilitários, quanto a segurança, bem como a remuneração devida aos
cofres públicos para a permissão a título precário e o tempo de sua duração, tudo
conforme a Lei Federal da espécie.
Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .,
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de
dezembro de 2003.
Antônio Geraldo Cargloso
Prefgito Municipal
Sehástião Mota álves
Secretário Municipahda Administração

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