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← João Pinheiro (MG)

norma nº 995/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2002
Date 2002-02-07
Ementa FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO REMUN. PRÉDIO PÚBLICO ASS. EDUCACIONAL.
native_id1395

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NC tos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 995/2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
REMUNERADO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
assinar contrato de cessão de uso remunerado de bem público, referente ao
imóvel localizado nesta Cidade, à Av. Zico Dornelas, nº 380, Bairro Santa Cruz,
com a Associação Educacional de João Pinheiro- AEJP, CNPJ nº
03.289.019/0001-98, para instalação e funcionamento da Faculdade Cidade de
João Pinheiro.
Art. 2º - O prazo da cessão de uso será de 05 (cinco)
anos, contados da data de assinatura do Contrato de Cessão e o preço mensal do
uso do imóvel será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme Laudo
de Avaliação anexo e será corrigido anualmente pelo INPC- Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que
porventura vier a substituí-lo.
Art. 3º - O pagamento será mensal e terá que ser
resgatado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencimento.
Art. 4º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de
fevereiro de 2002.
Eyder da Silva Biaga
Secretário Municipal de Administração

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