| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2002 |
| Date | 2002-02-07 |
| Ementa | FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO REMUN. PRÉDIO PÚBLICO ASS. EDUCACIONAL. |
| native_id | 1395 |
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NC tos PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 995/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO REMUNERADO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de cessão de uso remunerado de bem público, referente ao imóvel localizado nesta Cidade, à Av. Zico Dornelas, nº 380, Bairro Santa Cruz, com a Associação Educacional de João Pinheiro- AEJP, CNPJ nº 03.289.019/0001-98, para instalação e funcionamento da Faculdade Cidade de João Pinheiro. Art. 2º - O prazo da cessão de uso será de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Contrato de Cessão e o preço mensal do uso do imóvel será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação anexo e será corrigido anualmente pelo INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que porventura vier a substituí-lo. Art. 3º - O pagamento será mensal e terá que ser resgatado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencimento. Art. 4º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de fevereiro de 2002. Eyder da Silva Biaga Secretário Municipal de Administração