| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 997/2002 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA, com sede nesta cidade, à Praça Coronel Hermógenes, 73, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 17 de outubro de 1983, com finalidades contidas no Parágrafo Único, Artigo 1º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob nº 20.208.930/0001-42, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da comarca de João Pinheiro — MG, no Protocolo 1 A nº 70, Fls. 059, em 07 de novembro de 1983. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de fevereiro de 2002. Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Q Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO