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← João Pinheiro (MG)

norma nº 998/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2002
Date 2002-02-25
Ementa FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A POLÍCIA MILITAR DE MG 10ª RPM.28 BPM.88 CIA PM ESP.
native_id1399

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº; 998/2002
AUTORIZA | O EXECUTIVO | DO
MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG,
A FIRMAR CONTRATO DE
COMODATO COM A POLÍCIA
ms MILITAR DE MINAS GERMS, MW
RPM/8º BPM/88º CIA PM ESP. , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro-MG,
por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica € Exesutivo Municipal
autorizado a ceder em regime de comodato, no periodo de 1º de março de
2002 a 31 de dezembro de 2004 uma motocicleta Placa: GWN-6229,
Espécie/Tipo: PAS MOTOCICLETA, Marca/Modeio: YAMAHA/YBR 125
K, gasolina, Ano Fab.: 2001/2001, CAP/POT/CIL: 02L/124CC. Categoria:
Oficial, Cor: Prata, para Polícia Militar de Minas Gerais, 10º RPM/28º
“o BPM/88º Cia PM Esp.
Artigo 2º - Fica sob responsabilidade da
comodatária a manutenção e conservação do veículo.
Artigo 3º - Caberá ao Executivo Municipal no
prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, firmar o contrato de
comodato.
Artigo 4º - Fira o Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplomentares 2ra faro “oe às
despesas oriundas desta lei.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em
o contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25
de fevereiro de 2002. |
A )
Antônio Geraldo Cafdoso
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração
a
E

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