| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A POLÍCIA MILITAR DE MG 10ª RPM.28 BPM.88 CIA PM ESP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº; 998/2002 AUTORIZA | O EXECUTIVO | DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG, A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A POLÍCIA ms MILITAR DE MINAS GERMS, MW RPM/8º BPM/88º CIA PM ESP. , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica € Exesutivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, no periodo de 1º de março de 2002 a 31 de dezembro de 2004 uma motocicleta Placa: GWN-6229, Espécie/Tipo: PAS MOTOCICLETA, Marca/Modeio: YAMAHA/YBR 125 K, gasolina, Ano Fab.: 2001/2001, CAP/POT/CIL: 02L/124CC. Categoria: Oficial, Cor: Prata, para Polícia Militar de Minas Gerais, 10º RPM/28º “o BPM/88º Cia PM Esp. Artigo 2º - Fica sob responsabilidade da comodatária a manutenção e conservação do veículo. Artigo 3º - Caberá ao Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, firmar o contrato de comodato. Artigo 4º - Fira o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplomentares 2ra faro “oe às despesas oriundas desta lei. Artigo 5º - Revogadas as disposições em o contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de fevereiro de 2002. | A ) Antônio Geraldo Cafdoso Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração a E